Os direitos e deveres dos empregadores e empregados no Brasil estão definidos na chamada “Consolidação das Leis Trabalhistas brasileiras-CLT”, que é o principal estatuto que regula os direitos trabalhistas no Brasil, publicado em 1943. Os direitos trabalhistas também são regulamentados por acordos coletivos e acordos coletivos. No entanto, certas classes de empregados, tais como funcionários públicos e empregados de autarquias (entidades governamentais autônomas), são excluídos do âmbito das Leis Trabalhistas consolidadas, uma vez que estão sujeitos a regulamentos especiais.
Apresentamos abaixo um breve e geral memorando contendo as diretrizes gerais do direito do trabalho no Brasil apenas com finalidade informativa. Abaixo, segue quais são os direitos que os trabalhadores possuem em caso de demissão o que vai incluir uma série de siglas como o FGTS (fgts.inf.br) e o AP (Aviso Prévio).
Direitos do trabalhador na rescisão de contrato de trabalho
A cessação de uma relação de trabalho pode ocorrer nos seguintes casos:
Despedimento por uma boa causa: o despedimento de um trabalhador por justa causa só pode ocorrer quando o despedimento resultar de atos como a desonestidade, conduta imprópria ou falta de auto-contenção, condenação penal do trabalhador, em julgamento final, desde que a execução a pena não foi suspensa.
Despedimento sem justa causa (despedimento sem justa causa):
Em caso de rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, o trabalhador tem os seguintes direitos:
- 30 dias de pré-aviso;
- vencimento em dívida dos dias de trabalho do mês;
- décimo terceiro vencimento proporcional (calculado com base no vencimento auferido durante o último mês de emprego ));
- um terço de bônus por férias (veja como calcular);
- férias acrescidas duplas, se for caso disso; e
- liberação dos depósitos FGTS, com uma multa de 40% dos montantes totais depositados na conta de FGTS do trabalhador, acrescida de 10% da contribuição especial.
Portanto, em caso de cessação do contrato de trabalho pelo empregador, sem justa causa, ele/ela terá direito, além dos direitos fundamentais no trabalho, a uma multa de 40% (quarenta por cento) do total dos valores depositados na conta do trabalhador, de “Fundo de Desemprego – FGTS”, acrescido de 10% (dez por cento) do especial de contribuição de acordo com a Lei 110/2001.
Demissão: um funcionário demissionário tem direito a todo o pagamento de indemnização acima referido, excepto para aviso prévio e liberação dos depósitos FGTS. No entanto, se o empregado se demitir antes de completar um ano de emprego com um mesmo empregador, o empregado não terá direitos de férias.